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Diretoria de Ensino da Marinha (DEM) · Marinha do Brasil 2012

Questão 28 — Direito Administrativo: Atos Administrativos — Perfeição, Validade e Eficácia

Direito Administrativo Atos Administrativos — Perfeição, Validade e Eficácia

Diretoria de Ensino da Marinha (DEM) 2012

Marinha do Brasil · Oficial do Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha — Administração · Caderno Amarela

Gabarito disponível

Em relação aos atos administrativos, é correto afirmar que um ato pode ser
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Resolução comentada

Ato perfeito, inválido e eficaz: concluiu o ciclo de formação, tem vício, mas produz efeitos.

Ato perfeito é o que completou seu ciclo de formação; válido é o que está conforme a lei; eficaz é o que está apto a produzir efeitos. A alternativa B descreve o ato que, embora viciado, já produz efeitos, o que é possível enquanto não for anulado.

Análise das alternativas

A) Descreve ato perfeito, válido e eficaz; o termo 'eficiente' está inadequado, e a definição corresponde à eficácia. C) Um ato que depende de condição, termo, aprovação ou homologação é perfeito, válido e ineficaz (pendente), não 'imperfeito' nem 'eficaz'. D) Descreve ato perfeito, inválido e ineficaz, mas a nomenclatura 'ineficiente' é inadequada e a descrição não corresponde ao rótulo. E) Chama de 'ineficiente' o ato que está apto a produzir efeitos, ou seja, o ato eficaz; a descrição contradiz o rótulo.

Referência: Celso Antônio Bandeira de Mello, Curso de Direito Administrativo (perfeição, validade e eficácia dos atos administrativos).

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: B

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito CP-T/2012 — Administração — página 1