Gabarito disponível
Resolução comentada
Pessoas com transtorno de personalidade mantêm capacidade de manifestar vontade na mediação.
A Lei da Mediação (Lei 13.140/2015) não exclui pessoas com transtornos de personalidade; a capacidade civil é a regra e a manifestação de vontade deve ser preservada, com a mediação orientada pela autonomia da vontade e pela boa-fé. A restrição só ocorreria diante de incapacidade reconhecida juridicamente, o que não decorre de diagnóstico por si só.
Análise das alternativas
A) A lei não veda a participação com base em diagnóstico. B) O mediador é imparcial, mas não tem poder decisório; apenas auxilia e estimula as partes. C) A mediação é voluntária; ninguém é obrigado a permanecer, e a desistência é possível. E) Não se exige laudo psicológico ou psiquiátrico como condição de participação.
Referência: Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação); Código de Processo Civil, arts. 165 a 175.
Resolução comentada do VaiConcursos.