Gabarito disponível
Resolução comentada
O TC julga as contas de gestão de prefeito ordenador de despesas, sem depender da Câmara.
O STF distingue as contas de governo, em que o parecer prévio do TC é apreciado pela Câmara, das contas de gestão. Quando o prefeito atua como ordenador de despesas, o TC julga essas contas de gestão (art. 71, II) e pode imputar débito e multa, sem ratificação da Câmara. Os efeitos eleitorais ficam em esfera distinta, a da inelegibilidade, que depende da Câmara.
Análise das alternativas
B: o controle externo é do Legislativo com auxílio do TC e coexiste com o controle interno, não sendo exercido 'salvo' quando houver este. C: o aspecto descrito (menor recurso para o maior benefício) é economicidade, não legitimidade. D: o parecer prévio sobre as contas do governador é indispensável, mas não vincula a Assembleia, que pode rejeitá-lo por quórum qualificado. E: as vagas são divididas entre auditores, membros do MP de contas e livre escolha (indicação pelo Legislativo e pelo Executivo), mas a livre escolha do governador não substitui as reservadas.
Referência: CF/88, arts. 31, 71, I e II e 73, §2º; STF, RE 848.826
Resolução comentada do VaiConcursos.