Gabarito disponível
De acordo com a Lei n.º 8.987/1995, na verificação do atendimento das condições fixadas no edital de licitação para concessão de serviço público, caso o licitante mais bem classificado seja inabilitado, imediatamente será reaberto o processo de classificação até que o primeiro colocado seja habilitado.
Resolução comentada
Na concessão, se o melhor classificado for inabilitado, examinam-se os documentos do licitante seguinte, na ordem de classificação.
A Lei 8.987/1995 prevê que, verificado o atendimento às condições do edital, se o licitante melhor classificado for inabilitado, passa-se a examinar a documentação do licitante seguinte, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de um que atenda ao edital. Não há reabertura do processo de classificação.
Análise das alternativas
A) Errada: o item fala em reabrir a classificação, o que a lei não prevê. B) Certa: o procedimento é examinar os documentos do seguinte, na ordem de classificação.
Referência: Lei 8.987/1995, art. 18-A, inc. V
Resolução comentada do VaiConcursos.