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Diretoria de Ensino da Marinha (DEM) · Marinha do Brasil 2012

Questão 33 — Direito Administrativo: Agentes Públicos — Cargos, Empregos e Funções

Direito Administrativo Agentes Públicos — Cargos, Empregos e Funções

Diretoria de Ensino da Marinha (DEM) 2012

Marinha do Brasil · Oficial do Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha — Administração · Caderno Amarela

Gabarito disponível

"São as mais simples e indivisíveis unidades de competência a serem expressadas por um agente, previstas em número certo, com denominação própria, retribuídas por pessoas jurídicas de Direito Público e criadas por lei, salvo quando concernentes aos serviços auxiliares do Legislativo, caso em que se criam por resolução, da Câmara ou do Senado, conforme se trate de serviços de uma ou de outra destas Casas." (MELLO, 2011).
Segundo o trecho supracitado, este é o significado de
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Resolução comentada

A definição descreve o cargo público.

Para Celso Antônio Bandeira de Mello, cargos são as mais simples e indivisíveis unidades de competência, em número certo e com denominação própria. São pagos por pessoas jurídicas de Direito Público e criados por lei, ou por resolução no caso dos serviços auxiliares do Legislativo.

Análise das alternativas

A: função é a atribuição ou encargo, que pode existir sem cargo. B e C: servidor e agente são pessoas, não unidades de competência. E: emprego é o vínculo celetista, não a unidade de competência.

Referência: Celso Antônio Bandeira de Mello (2011); CF/88, art. 48, X

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: D

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito CP-T/2012 — Administração — página 1