Gabarito disponível
Resolução comentada
Serviços contínuos podem ter duração de até 60 meses.
Pela Lei 8.666/93, os contratos de serviços executados de forma contínua podem ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos, buscando preços e condições mais vantajosos, limitados a 60 meses. Em caráter excepcional, é possível mais 12 meses.
Análise das alternativas
A: 24 meses não é o limite. B e C: 36 e 48 meses também não. E: 84 meses seria o limite apenas se somados os 60 meses e uma prorrogação excepcional de 12 meses, o que dá 72, não 84.
Referência: Lei 8.666/93, art. 57, II
Resolução comentada do VaiConcursos.