Gabarito disponível
Acerca dos recursos financeiros destinados à educação, da análise de demonstrações contábeis e dos procedimentos contábeis, julgue os próximos itens, considerando, no que couber, as disposições da Lei n.º 9.394/1996, das NBC TSP e do MCASP.
As despesas com obras de infraestrutura, quando realizadas com o objetivo de beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar, são consideradas despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, podendo, portanto, ser computadas no cálculo do percentual constitucional.
As despesas com obras de infraestrutura, quando realizadas com o objetivo de beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar, são consideradas despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, podendo, portanto, ser computadas no cálculo do percentual constitucional.
Resolução comentada
Obras de infraestrutura que apenas beneficiam a rede escolar não são MDE.
O art. 71 da LDB exclui das despesas de MDE as obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar. Portanto, não entram no cálculo do percentual constitucional.
Análise das alternativas
A) Errada: contraria o art. 71, que veda esse cômputo. B) Correta: tais obras não são MDE.
Referência: Lei 9.394/1996, art. 71, III.
Resolução comentada do VaiConcursos.