Gabarito disponível
Tanto a frustração na arrecadação de tributos quanto os precatórios judiciais constituem riscos orçamentários que podem impactar negativamente as obrigações explícitas diretas de um ente federativo.
Resolução comentada
Frustração de arrecadação e precatórios não são, ambos, riscos orçamentários que afetam obrigações explícitas diretas.
No MDF, a frustração de arrecadação é risco orçamentário (receita), enquanto os precatórios são classificados como riscos de dívida (passivos contingentes/dívida), não orçamentários. Assim, o item errou ao tratar ambos como riscos orçamentários.
Análise das alternativas
A) Errada: iguala a natureza dos dois riscos, o que contraria a classificação do MDF. B) Correta: os precatórios integram os riscos de dívida/passivos, não os orçamentários.
Referência: LRF, art. 4º, §3º; MDF 14ª ed., Anexo de Riscos Fiscais.
Resolução comentada do VaiConcursos.