Gabarito disponível
Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra devem oficiar, precipuamente, o Ministério da Fazenda.
Resolução comentada
Em indício de irregularidade no FGTS, oficia-se precipuamente a Caixa Econômica Federal, não o Ministério da Fazenda.
Na fiscalização de contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, havendo indício de irregularidade no recolhimento do FGTS, os fiscais ou gestores devem oficiar a Caixa Econômica Federal, que é a gestora do fundo, e também o Ministério do Trabalho, conforme a IN SEGES/MP n.º 5/2017. O Ministério da Fazenda não é o destinatário principal. Por isso o item está errado.
Análise das alternativas
A) Errada: indica o Ministério da Fazenda como destinatário principal. B) Correta: o órgão a ser oficiado precipuamente é a Caixa Econômica Federal (além de outros órgãos de fiscalização).
Referência: IN SEGES/MP n.º 5/2017.
Resolução comentada do VaiConcursos.