Gabarito disponível
O controle administrativo, inerente à própria administração pública, pode ser exercido de ofício ou mediante provocação de terceiros e abrange tanto a análise de legalidade quanto a de mérito do ato ou da conduta administrativa.
Resolução comentada
O controle administrativo pode ser de ofício ou provocado e abrange legalidade e mérito.
A administração controla seus próprios atos de ofício ou por provocação, por exemplo mediante recursos administrativos. Esse controle alcança a legalidade e também o mérito, ou seja, conveniência e oportunidade, ao contrário do controle judicial.
Análise das alternativas
A (Certo) é a correta. B (Errado) restringiria o controle à legalidade, o que vale para o Judiciário, não para o controle administrativo.
Referência: Súmula 473 do STF; doutrina de Direito Administrativo.
Resolução comentada do VaiConcursos.