Gabarito disponível
João moveu ação de reparação de danos contra o hospital privado X sob a alegação de imperícia médica durante a realização de uma cirurgia por médico vinculado a esse estabelecimento hospitalar.
Em contestação, o hospital alegou responsabilidade exclusiva do profissional que realizara o procedimento e formulou denunciação da lide em face do médico, que, citado, contestou tanto a ação principal quanto a denunciação, tendo alegado que o evento danoso decorrera de falha em equipamento hospitalar e não de erro médico.
Paralelamente, a fabricante do equipamento, após tomar conhecimento da demanda, requereu sua intervenção no processo.
A seguradora do hospital, por sua vez, foi chamada ao processo pelo réu.
Com base na situação hipotética precedente, julgue os itens a seguir, a respeito do litisconsórcio e da intervenção de terceiros.
A fabricante do equipamento poderá intervir como assistente simples do hospital caso demonstre que eventual condenação deste poderá ensejar futura ação regressiva em seu desfavor, hipótese em que ficará impedida de discutir posteriormente a justiça da decisão, salvo se comprovar a má gestão do processo pelo assistido.
Resolução comentada
Quem tem interesse jurídico, como o risco de ação regressiva, pode intervir como assistente simples.
O art. 119 do CPC admite a assistência simples ao terceiro com interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma das partes. O assistente não pode discutir a justiça da decisão depois, salvo se alegar e provar que o assistido foi mal conduzido ou que desconhecia fatos ou provas que não pôde produzir (art. 123).
Análise das alternativas
Certo: reflete os arts. 119 e 123 do CPC. Errado: ignora a possibilidade de assistência simples e suas exceções.
Referência: CPC, arts. 119 e 123
Resolução comentada do VaiConcursos.