Gabarito disponível
É permitida a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal de sociedade de economia mista, pois, ao admitir empregados, esta se equipara a empregador privado.
Resolução comentada
É vedada a equiparação de espécies remuneratórias no serviço público, inclusive em sociedades de economia mista.
Embora contratem empregados pelo regime da CLT, as sociedades de economia mista permanecem sujeitas ao art. 37, XIII, da CF, que veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público. A afirmativa, ao admiti-la, está errada.
Análise das alternativas
Certo: errado, pois a equiparação é vedada constitucionalmente. Errado: correto.
Referência: CF/88, art. 37, XIII; OJ 297 da SBDI-1/TST
Resolução comentada do VaiConcursos.