Gabarito disponível
As sociedades de economia mista não estão submetidas à observância do teto remuneratório que a Constituição Federal de 1988 prevê para os servidores públicos.
Resolução comentada
O teto remuneratório do art. 37, XI, da CF alcança as sociedades de economia mista que recebem recursos para custeio.
O teto constitucional se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista que recebam recursos da União, Estados, DF ou Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou custeio em geral (art. 37, §9º, CF). A afirmação de que não se submetem ao teto é, portanto, errada, segundo o gabarito.
Análise das alternativas
Certo: errado, pois há submissão ao teto, ao menos nas dependentes de recursos públicos. Errado: correto.
Referência: CF/88, art. 37, XI e §9º
Resolução comentada do VaiConcursos.