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Cebraspe · Telecomunicações Brasileiras S.A. (TELEBRAS) 2026

Questão 92 — Direito do Trabalho: Empregados de Sociedades de Economia Mista

Direito do Trabalho Empregados de Sociedades de Economia Mista

Cebraspe 2026 Superior

Telecomunicações Brasileiras S.A. (TELEBRAS) · Especialista em Gestão de Telecomunicações – Advogado

Gabarito disponível

Conforme as súmulas e orientações jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acerca de direitos trabalhistas de empregados das sociedades de economia mista, julgue os itens que se seguem.

As sociedades de economia mista não estão submetidas à observância do teto remuneratório que a Constituição Federal de 1988 prevê para os servidores públicos.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

O teto remuneratório do art. 37, XI, da CF alcança as sociedades de economia mista que recebem recursos para custeio.

O teto constitucional se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista que recebam recursos da União, Estados, DF ou Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou custeio em geral (art. 37, §9º, CF). A afirmação de que não se submetem ao teto é, portanto, errada, segundo o gabarito.

Análise das alternativas

Certo: errado, pois há submissão ao teto, ao menos nas dependentes de recursos públicos. Errado: correto.

Referência: CF/88, art. 37, XI e §9º

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Cargo 1