Gabarito disponível
Nas contratações de serviços de TI sob a égide do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP), a adoção do critério de remuneração vinculada exclusivamente ao esforço medido em homem-hora ou postos de trabalho alocados é a prática recomendada para contratação de serviços de desenvolvimento de software, visto que tal modalidade garante maior previsibilidade orçamentária e facilita a mensuração da eficiência da contratada em relação aos resultados entregues.
Resolução comentada
Remuneração por homem-hora/postos para desenvolvimento de software não é a prática recomendada.
As normas do SISP vedam ou desestimulam a remuneração vinculada ao esforço (horas ou postos de trabalho) para desenvolvimento de software, preferindo-se pagamento por resultados entregues, com métricas objetivas. Por isso o modelo por esforço não mede a eficiência pelos resultados.
Análise das alternativas
Certo está errado, pois inverte a recomendação e a justificativa. Errado é a correta.
Referência: IN SGD/ME nº 94/2022 (vedação de pagamento por horas/postos); Guia de contratação do SISP
Resolução comentada do VaiConcursos.