Gabarito disponível
Não viola o princípio da independência funcional lei estadual que promova a divisão de atribuições entre membros do Ministério Público para a atuação em inquéritos civis e em ações civis públicas.
Resolução comentada
A divisão de atribuições internas por lei não viola a independência funcional.
Segundo o STF, a divisão de atribuições entre membros do MP para atuação em inquéritos civis e ações civis públicas, estabelecida em lei, organiza o trabalho da instituição e não ofende a independência funcional nem o princípio do promotor natural. Isso decorre do art. 127, §1º, da CF e de critérios legais prévios.
Análise das alternativas
Certo é a correta. Errado trataria a organização interna como violação, o que a jurisprudência não reconhece.
Referência: CF/1988, art. 127, §1º; jurisprudência do STF
Resolução comentada do VaiConcursos.