Gabarito disponível
O delegado de polícia pode requisitar ao Ministério Público a propositura de ação cautelar de antecipação de produção de prova nos casos que envolvam violência contra criança ou adolescente, cabendo ao membro do parquet promover a medida, sob pena de responsabilização por eventual descumprimento de seus deveres funcionais.
Resolução comentada
O delegado não pode requisitar ao MP a propositura de ação cautelar; o MP atua com independência funcional.
O MP detém a titularidade da ação penal e independência funcional (art. 127, §1º, e art. 129, I, CF). A autoridade policial pode representar ou solicitar, mas não requisitar ao MP a propositura de medida, e o promotor não é obrigado a promover sob pena de responsabilização por discordar. A requisição do MP à polícia é que é prevista (art. 129, VIII).
Análise das alternativas
Certo está errado, pois inverte a relação: quem requisita diligências à polícia é o MP, não o contrário. Errado é a correta.
Referência: CF/1988, arts. 127, §1º, e 129, I e VIII
Resolução comentada do VaiConcursos.