Gabarito disponível
A respeito da advocacia pública, da administração pública, dos direitos sociais e dos partidos políticos, julgue os próximos itens, com base na CF e no entendimento do STF.
Os órgãos partidários provisórios estão sujeitos a prazo máximo de vigência de quatro anos, sendo vedada qualquer forma de prorrogação ou substituição subsequente por outro órgão provisório, ainda que com composição diversa.
Os órgãos partidários provisórios estão sujeitos a prazo máximo de vigência de quatro anos, sendo vedada qualquer forma de prorrogação ou substituição subsequente por outro órgão provisório, ainda que com composição diversa.
Resolução comentada
O STF fixou prazo máximo para órgãos partidários provisórios, vedando prorrogação.
No julgamento da ADI 6.230, o STF assentou que os órgãos provisórios dos partidos políticos têm vigência máxima de quatro anos, sem prorrogação nem substituição por outro órgão provisório. A medida preserva a democracia interna e a autonomia partidária (art. 17, §1º, CF).
Análise das alternativas
Certo: acompanha a tese firmada. Errado: contraria o entendimento do STF.
Referência: CF/1988, art. 17, §1º; STF, ADI 6.230.
Resolução comentada do VaiConcursos.