Gabarito disponível
A licença para tratamento de saúde e a aposentadoria por invalidez são atos de natureza precária, que autorizam a administração a convocar o servidor, discricionariamente e a qualquer tempo, para a reavaliação da permanência das condições médicas que motivaram o afastamento.
Resolução comentada
Licença para tratamento de saúde e aposentadoria por invalidez são precárias, com possibilidade de reavaliação por junta médica.
Conforme o gabarito, o afastamento por motivo de saúde depende da persistência da incapacidade, razão pela qual a administração pode reavaliar o servidor por perícia. Na aposentadoria por invalidez, o aposentado pode ser convocado para reavaliação, e a insubsistência dos motivos leva à reversão. O caráter precário vem da condição de saúde que lhe deu origem.
Análise das alternativas
A) Correta, conforme o gabarito oficial. B) Errada: não procede contestar a possibilidade de reavaliação.
Referência: Lei n.º 8.112/1990, arts. 188 a 193 (aposentadoria por invalidez e reversão) e arts. 202 a 206 (licença para tratamento de saúde).
Resolução comentada do VaiConcursos.