Gabarito disponível
Caso um servidor público efetivo que já tenha concluído o estágio probatório solicite licença para tratar de interesses particulares, de março de 2026 a dezembro de 2028, o pedido deverá ser indeferido por vedação legal, uma vez que o período pretendido extrapola o limite de afastamento previsto em lei.
Resolução comentada
A licença para interesses particulares é de até 3 anos por vez, e o período de março/2026 a dezembro/2028 cabe nesse limite; além disso, é discricionária, não vedada.
A licença para tratar de interesses particulares é concedida a servidor estável por até três anos consecutivos, sem remuneração. De março de 2026 a dezembro de 2028 são cerca de 2 anos e 10 meses, portanto dentro do limite. Assim, não há vedação legal por extrapolação de prazo. A concessão fica a critério da administração, conforme conveniência do serviço.
Análise das alternativas
A) Errada: o prazo não excede 3 anos. B) Correta: o indeferimento por esse motivo seria indevido.
Referência: Lei n.º 8.112/1990, art. 91.
Resolução comentada do VaiConcursos.