Gabarito disponível
O plano de auditoria interna dos órgãos setoriais e das unidades do sistema de controle interno (SCI) e suas eventuais alterações devem ser encaminhados anualmente ao órgão central do SCI ou à secretaria de controle interno (CISET), conforme o caso, para exercício da supervisão técnica.
Resolução comentada
Plano de auditoria e alterações são encaminhados ao órgão central/CISET para supervisão técnica.
O Referencial Técnico prevê que o plano de auditoria interna dos órgãos setoriais e das unidades do SCI, e suas eventuais alterações, seja encaminhado ao órgão central do SCI ou à CISET, conforme o caso, para o exercício da supervisão técnica. O item reproduz essa previsão, estando correto.
Análise das alternativas
Certo: reflete a regra de supervisão técnica. Errado: contrariaria a previsão normativa de encaminhamento do plano.
Referência: IN SFC/CGU nº 3/2017 (Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal).
Resolução comentada do VaiConcursos.