Gabarito disponível
A ausência de manifestação tempestiva da CGU e das secretarias de controle interno (CISET) acerca das propostas de planos de auditoria interna recebidas não impede a adoção, pelas auditorias internas singulares e pelas unidades setoriais, das providências necessárias à aprovação interna do planejamento.
Resolução comentada
A falta de manifestação tempestiva da CGU/CISET não impede a aprovação interna do plano.
O Referencial Técnico prevê que as unidades de auditoria interna encaminham a proposta de plano à CGU e às CISET. Se não houver manifestação tempestiva, elas podem adotar as providências necessárias à aprovação interna do planejamento. O item está correto.
Análise das alternativas
A) Certa: a omissão do órgão central não paralisa o processo. B) Errada: nega essa possibilidade.
Referência: IN SFC/CGU 3/2017 (Referencial Técnico), seção sobre planejamento.
Resolução comentada do VaiConcursos.