Pular para o conteúdo

Cebraspe · Telecomunicações Brasileiras S.A. (TELEBRAS) 2026

Questão 113 — Auditoria: Instrução Normativa SFC/CGU n.º 3/2017 — Referencial Técnico

Auditoria Instrução Normativa SFC/CGU n.º 3/2017 — Referencial Técnico

Cebraspe 2026 Superior

Telecomunicações Brasileiras S.A. (TELEBRAS) · Especialista em Gestão de Telecomunicações – Analista Superior – Subatividade: Auditoria

Gabarito disponível

Julgue os itens subsequentes, de acordo com as previsões da Instrução Normativa SFC/CGU n.º 3/2017, que aprova o Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal.

A ausência de manifestação tempestiva da CGU e das secretarias de controle interno (CISET) acerca das propostas de planos de auditoria interna recebidas não impede a adoção, pelas auditorias internas singulares e pelas unidades setoriais, das providências necessárias à aprovação interna do planejamento.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

A falta de manifestação tempestiva da CGU/CISET não impede a aprovação interna do plano.

O Referencial Técnico prevê que as unidades de auditoria interna encaminham a proposta de plano à CGU e às CISET. Se não houver manifestação tempestiva, elas podem adotar as providências necessárias à aprovação interna do planejamento. O item está correto.

Análise das alternativas

A) Certa: a omissão do órgão central não paralisa o processo. B) Errada: nega essa possibilidade.

Referência: IN SFC/CGU 3/2017 (Referencial Técnico), seção sobre planejamento.

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: Certo

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Cargo 4