Gabarito disponível
É permitido à sociedade de economia mista realizar, em ano de eleição para cargos do ente federativo a que seja vinculada, despesas com publicidade e patrocínio, desde que não excedam a média dos gastos nos três últimos anos que antecederam o pleito ou no último ano imediatamente anterior à eleição.
Resolução comentada
Em ano eleitoral, a estatal pode gastar com publicidade e patrocínio até a média dos gastos anteriores.
A Lei das Estatais, no art. 93, permite à empresa pública e à sociedade de economia mista realizar, em ano de eleição para os cargos do ente federativo a que se vinculem, despesas com publicidade e patrocínio que não excedam a média dos gastos nos três últimos anos que antecederam o pleito, ou o gasto no último ano imediatamente anterior à eleição. O item reproduz esse limite.
Análise das alternativas
Certo: correto, conforme o gabarito. Errado: incorreto, pois a lei admite a despesa dentro desse teto.
Referência: Lei 13.303/2016, art. 93.
Resolução comentada do VaiConcursos.