Gabarito disponível
Resolução comentada
Pela Lei 4.320/64, o empenho por estimativa é permitido justamente para despesas de montante indeterminável.
A alternativa A é a incorreta. O art. 60, §3º, admite o empenho por estimativa das despesas cujo montante não se possa determinar, e não o veda. As demais repetem a lei: o conceito de empenho (art. 58), a vedação de despesa sem prévio empenho (art. 60), o empenho global (art. 60, §2º) e a Nota de Empenho (art. 61).
Análise das alternativas
B: correta, é o conceito legal de empenho. C: correta, o empenho global é permitido para despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento. D: correta, para cada empenho se extrai a Nota de Empenho. E: correta, é vedada a despesa sem prévio empenho.
Referência: Lei 4.320/64, arts. 58 a 61
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