Gabarito disponível
Na contratação relativa a desenvolvimento de software em órgão submetido ao controle administrativo e financeiro do CNJ, diante da dificuldade de mensurar o esforço, a adoção da métrica homem-hora somente será permitida caso haja justificativa e vinculação à entrega de produtos de acordo com prazos e qualidade previamente definidos.
Resolução comentada
A métrica homem-hora é excepcional e exige justificativa e vinculação a entregas com prazo e qualidade.
A Res. CNJ 468/2022 prevê, para contratação de desenvolvimento de software, que a métrica homem-hora só pode ser usada quando houver dificuldade de mensuração do esforço, com justificativa e vinculação à entrega de produtos conforme prazos e qualidade predefinidos. O item reproduz essa regra.
Análise das alternativas
A (Certo) está correta. B (Errado) está incorreta, pois a exceção é admitida nessas condições.
Referência: Resolução CNJ n.º 468/2022 (contratações de soluções de TIC).
Resolução comentada do VaiConcursos.