Gabarito disponível
Na contratação relativa a desenvolvimento de software em órgão submetido ao controle administrativo e financeiro do CNJ, diante da dificuldade de mensurar o esforço, a adoção da métrica homem-hora somente será permitida caso haja justificativa e vinculação à entrega de produtos de acordo com prazos e qualidade previamente definidos.
Resolução comentada
A métrica homem-hora só é admitida com justificativa e vinculação a entregas com prazos e qualidade definidos.
Conforme o gabarito oficial, o item está correto. Em contratações de desenvolvimento de software no âmbito do CNJ, a regra geral é medir por resultados, e o homem-hora é exceção. Ele só é permitido quando há justificativa da impossibilidade de mensurar o esforço e vinculação à entrega de produtos com prazos e qualidade previamente definidos.
Análise das alternativas
A) Certo: correta. B) Errado: incorreta, pois a exceção descrita é a prevista na norma.
Referência: Resolução CNJ n.º 468/2022
Resolução comentada do VaiConcursos.