Gabarito disponível
( ) O Centro de Convivência é o local destinado à permanência diurna do idoso e onde são desenvolvidas atividades físicas, laborativas, recreativas, culturais, associativas e de educação para a cidadania.
( ) O Centro de Cuidados Diurno, também conhecido como Casa de Acolhimento, é o local destinado à permanência do idoso dependente ou que possua deficiência permanente e tenha necessidade de assistência multiprofissional.
( ) O Atendimento Domiciliar é o serviço prestado ao idoso dependente que vive só, a fim de suprir as suas necessidades da vida diária, por profissionais da área de saúde ou por pessoas da própria comunidade.
( ) A Oficina de Profissionalização é o local destinado ao desenvolvimento, pelo idoso, de atividades produtivas, proporcionando-lhe oportunidade de elevar sua renda, sendo regida por leis trabalhistas.
( ) O Hospital-Dia é o local de permanência, em regime de internato, do idoso sem condições de prover a própria subsistência, com participação ativa do grupo familiar nas atividades de cuidados ao paciente idoso.
Resolução comentada
A primeira e a terceira afirmativas são verdadeiras; as demais são falsas.
O Decreto 1.948/96 define o Centro de Convivência como local de permanência diurna com atividades diversas (V). Define o Atendimento Domiciliar como serviço prestado ao idoso dependente que vive só (V). Os demais itens trocam conceitos.
Análise das alternativas
A segunda é falsa porque o Centro de Cuidados Diurno, ou Casa-Dia, atende o idoso dependente ou com deficiência e necessidade de assistência multiprofissional, mas o item o chama de Casa de Acolhimento. A quarta é falsa porque a Oficina Abrigada de Trabalho não é regida por leis trabalhistas. A quinta é falsa porque descreve o regime de internato, enquanto o Hospital-Dia não é internato. A sequência V F V F F corresponde à letra C.
Referência: Decreto nº 1.948/1996, regulamentador da Lei nº 8.842/1994 (Política Nacional do Idoso).
Resolução comentada do VaiConcursos.