Gabarito disponível
No balanço patrimonial, os impostos diferidos ativos integram o grupo de ativos circulantes.
Resolução comentada
Impostos diferidos ativos são classificados no ativo não circulante.
Pelo CPC 26, ativos fiscais diferidos não devem ser classificados como ativo circulante, mas como não circulante, em razão da sua realização estar associada ao longo prazo. Por isso a assertiva está errada.
Análise das alternativas
A) Errada: a classificação como circulante é vedada. B) Correta: os impostos diferidos ativos integram o ativo não circulante.
Referência: CPC 26 (R1) – Apresentação das Demonstrações Contábeis, classificação de tributos diferidos.
Resolução comentada do VaiConcursos.