Gabarito disponível
O valor do efeito tributário associado a cada elemento que integra os outros resultados abrangentes pode, alternativamente, ser divulgado na demonstração do resultado abrangente.
Resolução comentada
O efeito tributário dos ORA pode ser evidenciado na própria DRA.
Segundo o CPC 26, os componentes dos outros resultados abrangentes podem ser apresentados líquidos dos efeitos tributários, ou brutos, com o efeito tributário agregado apresentado em linha separada. A entidade pode alternativamente divulgar o efeito tributário de cada componente na demonstração do resultado abrangente ou em notas explicativas.
Análise das alternativas
A) Correta: a divulgação do efeito tributário na demonstração do resultado abrangente é admitida. B) Errada: há essa possibilidade no CPC 26.
Referência: CPC 26 (R1) – Apresentação das Demonstrações Contábeis.
Resolução comentada do VaiConcursos.