Gabarito disponível
Caso o direito do reclamante só aconteça após o encerramento do exercício correspondente, não caberá seu reconhecimento como despesas de exercícios anteriores.
Resolução comentada
Direito do reclamante surgido após o encerramento do exercício não impede o reconhecimento como DEA.
Segundo o gabarito, o item está errado. O reconhecimento como despesa de exercícios anteriores continua cabendo nesse caso. Essa despesa é de exercício já encerrado e é paga à conta de dotação do exercício corrente, com a devida rubrica. O que se exige é que a obrigação seja reconhecida e exista dotação para ela.
Análise das alternativas
Certo: afirmaria uma vedação que não existe. Errado: é o gabarito.
Referência: Lei 4.320/1964, art. 37; MCASP – Despesas de Exercícios Anteriores.
Resolução comentada do VaiConcursos.