Gabarito disponível
O amicus curiae atua como auxiliar do juiz, fornecendo subsídios jurídicos relevantes para o deslinde da causa, e sua intervenção não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvada a oposição de embargos de declaração e nos casos de decisão que julgar incidente de resolução de demandas repetitivas.
Resolução comentada
Art. 138 do CPC: o amicus curiae não altera a competência e só pode recorrer por embargos de declaração e contra decisão de IRDR.
O CPC prevê a intervenção do amicus curiae para auxiliar o juízo com subsídios relevantes. Essa intervenção não altera a competência nem autoriza a interposição de recursos. Há duas ressalvas: os embargos de declaração e a decisão que julga o IRDR. O item reproduz o art. 138 e seu §1º.
Análise das alternativas
Certo: correto. Errado: contraria a literalidade do art. 138 do CPC.
Referência: CPC, art. 138, caput e §§ 1º a 3º.
Resolução comentada do VaiConcursos.