Gabarito disponível
João, de 19 anos de idade, e Pedro, de 17 anos de idade, assaltaram uma loja de eletrônicos: João empunhou um simulacro de arma de fogo, com aparência fidedigna à de uma arma real, e anunciou o assalto, enquanto Pedro permaneceu do lado de fora da loja, dando cobertura. Durante a ação, o proprietário da loja reagiu, e João, acreditando estar sendo atacado com uma arma, quando na verdade o comerciante apenas segurava uma calculadora, desferiu um soco no rosto da vítima, causando-lhe lesões corporais leves. Posteriormente, descobriu-se que João tem transtorno mental, o que, à época dos fatos, reduziu parcialmente sua capacidade de entendimento do caráter ilícito da sua conduta.
A partir da situação hipotética apresentada, julgue os itens a seguir.
No caso narrado, houve concurso de pessoas, sendo João o autor mediato e Pedro o partícipe, uma vez que ambos contribuíram para a prática do crime de roubo.
Resolução comentada
Houve coautoria (e não autoria mediata/participação), pois ambos executaram o roubo.
Autoria mediata exige que o agente se sirva de outra pessoa como instrumento (por exemplo, um inimputável sem discernimento). Aqui, João e Pedro agiram em divisão de tarefas na execução do roubo: um anunciou o assalto e o outro deu cobertura. Isso configura coautoria. O fato de Pedro ser menor de 18 anos não transforma João em autor mediato, e Pedro não é mero partícipe.
Análise das alternativas
Certo: errado, porque não há autoria mediata nem participação. Os dois realizaram atos executórios em conjunto, como coautores. Errado: correto.
Referência: Código Penal, arts. 29 e 157; teoria do domínio do fato (autoria mediata e coautoria).
Resolução comentada do VaiConcursos.