Gabarito disponível
Segundo a CF, compete aos municípios instituir imposto sobre propriedade territorial rural.
Resolução comentada
O ITR é de competência da União, não dos municípios.
O art. 153, VI, da CF atribui à União a competência para instituir o imposto sobre propriedade territorial rural (ITR). Aos municípios cabe o IPTU, o ITBI e o ISS (art. 156). Há apenas a possibilidade de os municípios fiscalizarem e cobrarem o ITR por opção, ficando com a totalidade da arrecadação (art. 153, §4º, III). O item está errado.
Análise das alternativas
A) Errada: a competência para instituir o ITR não é municipal. B) Correta: a competência é da União.
Referência: CF/88, arts. 153, VI, e 153, §4º, III
Resolução comentada do VaiConcursos.