Gabarito disponível
Com a publicação do Marco Legal da Pessoa com Deficiência, o regime jurídico brasileiro promoveu uma inflexão decisiva no modo de se avaliar a capacidade civil, ao ter abandonado o paradigma tutelar de substituição de vontade — centrado na curatela ampla — e o substituído por um modelo centrado na tomada de decisão, em que a escuta qualificada da singularidade psíquica e o respeito à autodeterminação constituem eixos fundamentais das intervenções técnico-jurídicas.
Resolução comentada
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) desloca o foco da substituição de vontade para a tomada de decisão apoiada e autodeterminação.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão) afirmou a capacidade civil como regra, tornou a curatela medida excepcional, proporcional e restrita a atos patrimoniais e negociais, e criou a tomada de decisão apoiada. Isso representa a superação do paradigma tutelar de substituição de vontade, valorizando a escuta e a autodeterminação da pessoa.
Análise das alternativas
Certo: correto, conforme o gabarito. Errado: incorreto, pois a lei de fato promoveu essa inflexão.
Referência: Lei n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); Código Civil, arts. 1.767 e ss. e 1.783-A.
Resolução comentada do VaiConcursos.