Gabarito disponível
Tanto o diagnóstico de pedofilia quanto o de transtorno de personalidade antissocial, no que tange aos princípios da psiquiatria forense, não são suficientes para que o indivíduo diagnosticado seja, do ponto de vista da imputabilidade penal, considerado semi-imputável.
Resolução comentada
Pedofilia e TPAS, por si sós, não bastam para reconhecer semi-imputabilidade.
A semi-imputabilidade (art. 26, parágrafo único, do CP) exige perturbação de saúde mental que reduza parcialmente a capacidade de entendimento ou autodeterminação, avaliada no caso concreto. O diagnóstico de pedofilia (transtorno parafílico) ou de TPAS não implica automaticamente redução da capacidade; é preciso demonstrar o nexo com o fato. Assim, o diagnóstico isolado não é suficiente.
Análise das alternativas
Certo: correto, conforme o gabarito. Errado: incorreto, pois o diagnóstico por si só não gera semi-imputabilidade automática.
Referência: Código Penal, art. 26, parágrafo único; psiquiatria forense.
Resolução comentada do VaiConcursos.