Gabarito disponível
Sob a ótica do princípio da culpabilidade e do modelo biopsicossocial de imputação, é correto afirmar que o ordenamento jurídico-penal brasileiro não reconhece a inimputabilidade do agente diagnosticado com transtorno de personalidade antissocial, salvo nos casos em que fique comprovado que o transtorno coexistiu com perturbação mental de natureza tal que suprimiu, no momento da ação do delito, sua capacidade de autodeterminação.
Resolução comentada
O TPAS, isoladamente, não gera inimputabilidade; só com perturbação mental concomitante que suprima a capacidade.
O Código Penal (art. 26) adota o critério biopsicológico: exige doença mental ou desenvolvimento mental incompleto/retardado e incapacidade de entender o caráter ilícito ou de determinar-se conforme esse entendimento. O transtorno de personalidade antissocial, por si só, não retira a imputabilidade, salvo coexistência de perturbação mental que suprima a capacidade no momento do fato. A assertiva traduz esse entendimento.
Análise das alternativas
Certo: correto, conforme o gabarito. Errado: incorreto, pois a regra geral é a imputabilidade do portador de TPAS, com exceção nos casos descritos.
Referência: Código Penal, art. 26 e parágrafo único; psiquiatria forense.
Resolução comentada do VaiConcursos.