Gabarito disponível
O conceito de família — especialmente do núcleo familiar, formado por laços mais próximos — tem uma série de implicações jurídicas, repercutindo em questões como legitimidade na sucessão, direitos previdenciários e a ideia de bem de família para efeito de impenhorabilidade. Em vários desses temas, coube ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) se manifestar a respeito da amplitude dos laços familiares e, em especial, sobre os seus efeitos.
Internet: <www.stj.jus.br> (com adaptações).
Com relação às concepções atuais de família, julgue os seguintes itens.
Família anaparental é aquela na qual o grupo familiar não possui pais, mas apenas parentes colaterais, como irmãos.
Resolução comentada
Família anaparental é a formada por pessoas com vínculo de parentesco ou afetividade, sem a figura de ascendentes.
A família anaparental é a que se constitui sem pais, por pessoas, em geral parentes, que convivem com afeto e identidade de propósito, como irmãos. O erro do item é restringi-la a parentes colaterais, pois pode abranger também pessoas sem parentesco, como amigos que convivem em vínculo familiar.
Análise das alternativas
Errado (gabarito): a definição é mais ampla que a apresentada. Certo: limitaria indevidamente o conceito.
Referência: Doutrina de Direito de Família (Maria Berenice Dias); STJ, Súmula 364
Resolução comentada do VaiConcursos.