Gabarito disponível
O conceito de família — especialmente do núcleo familiar, formado por laços mais próximos — tem uma série de implicações jurídicas, repercutindo em questões como legitimidade na sucessão, direitos previdenciários e a ideia de bem de família para efeito de impenhorabilidade. Em vários desses temas, coube ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) se manifestar a respeito da amplitude dos laços familiares e, em especial, sobre os seus efeitos.
Internet: <www.stj.jus.br> (com adaptações).
Com relação às concepções atuais de família, julgue os seguintes itens.
O conceito de família deve ser balizado, sobretudo, pelo princípio da consanguinidade, que fundamenta o direito de família na estabilidade das relações hereditárias, com primazia destas sobre as considerações de caráter patrimonial.
Resolução comentada
O conceito atual de família privilegia afetividade, e não consanguinidade.
A concepção contemporânea de família se funda na afetividade, na solidariedade e na dignidade da pessoa humana, e reconhece múltiplos arranjos (união estável, homoafetiva, monoparental, socioafetiva). Ela não se baseia na consanguinidade, e não dá primazia às relações hereditárias sobre as demais considerações.
Análise das alternativas
Errado (gabarito): a base é o afeto. Certo: reproduziria uma visão tradicional superada.
Referência: CF/1988, art. 226; jurisprudência do STF e do STJ sobre família
Resolução comentada do VaiConcursos.