Gabarito disponível
No âmbito do trabalho multiprofissional, é dever do assistente social intervir, em qualquer circunstância, na prestação de serviços que estejam sendo efetuados por outro profissional.
Resolução comentada
O Código de Ética veda a intervenção em serviço de outro profissional, salvo exceções.
O Código de Ética do Assistente Social (art. 6º) veda ao profissional intervir na prestação de serviços de outro profissional, ressalvadas as situações em que a intervenção for solicitada ou autorizada, ou em caso de risco ou omissão. Portanto, não é um dever intervir em qualquer circunstância.
Análise das alternativas
Errado (gabarito): a regra é a abstenção, com exceções limitadas. Certo: inverteria a norma.
Referência: Código de Ética do Assistente Social (Res. CFESS 273/1993), art. 6º
Resolução comentada do VaiConcursos.