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Resolução comentada
O que escapa ao prescrito e marca os limites do saber é o real do trabalho.
Para Dejours, o real do trabalho é aquilo que se dá a conhecer ao sujeito por sua resistência ao domínio técnico e ao conhecimento, ou seja, o que não se obtém pela execução rigorosa do prescrito. Ele se opõe ao trabalho prescrito.
Análise das alternativas
B, C, D e E não correspondem a conceitos de Dejours com essa definição: 'inconsciente do trabalho', 'trabalho latente', 'teatro do trabalho' e 'trabalho tácito' não designam o que resiste ao prescrito.
Referência: Dejours, C. (2005), O fator humano.
Resolução comentada do VaiConcursos.