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Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM) · Marinha do Brasil 2019

Questão 4 — Legislação Social: Estatuto da Criança e do Adolescente — Afastamento cautelar do agressor

Legislação Social Estatuto da Criança e do Adolescente — Afastamento cautelar do agressor

Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM) 2019 Superior

Marinha do Brasil · Oficial do Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha — Serviço Social · Caderno Amarela

Gabarito disponível

Segundo dados do Ministério da Saúde (2017), a maioria dos casos de violência sexual contra crianças e adolescentes ocorre dentro de casa e os agressores são pessoas do convívio das vítimas, geralmente familiares. De acordo com Art. 130 da Lei nº 8.069/1990, verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, poderá ser determinada, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum. Na hipótese citada, o afastamento cautelar será determinado pelo(a):
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Resolução comentada

O afastamento cautelar do agressor da moradia comum é determinado pela autoridade judicial.

O art. 130 do ECA (Lei nº 8.069/1990) prevê que, verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum. A competência é do juiz.

Análise das alternativas

A) Incorreta: o Conselho Tutelar aplica medidas de proteção, mas não afasta o agressor da moradia. B) Incorreta: o Conselho de Direitos formula políticas e não decide casos. C) Incorreta: a delegacia investiga, mas não decreta afastamento. E) Incorreta: o Ministério Público pode requerer a medida, mas quem a determina é o juiz.

Referência: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 130.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: D

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final CP-T/2019 — página 10