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Resolução comentada
O afastamento cautelar do agressor da moradia comum é determinado pela autoridade judicial.
O art. 130 do ECA (Lei nº 8.069/1990) prevê que, verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum. A competência é do juiz.
Análise das alternativas
A) Incorreta: o Conselho Tutelar aplica medidas de proteção, mas não afasta o agressor da moradia. B) Incorreta: o Conselho de Direitos formula políticas e não decide casos. C) Incorreta: a delegacia investiga, mas não decreta afastamento. E) Incorreta: o Ministério Público pode requerer a medida, mas quem a determina é o juiz.
Referência: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 130.
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