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Resolução comentada
Exigência para obras de grande vulto e alta complexidade técnica no art. 30 da Lei 8.666/93.
O art. 30, §8º, prevê que, em obras de grande vulto e alta complexidade, o edital pode exigir metodologia de execução. Sua avaliação antecede a análise dos preços e se dá exclusivamente por critérios objetivos.
Análise das alternativas
A) A garantia contratual está no art. 56, e não no art. 30. C) A relação de compromissos que diminuem a capacidade operativa pertence à qualificação econômico-financeira do art. 31. D) Índices de liquidez, rentabilidade e faturamento tratam da capacidade econômico-financeira (art. 31), e a lei veda a exigência de índices de rentabilidade. E) A pré-qualificação está ligada à concorrência, e a alternativa a restringe de forma incorreta.
Referência: Lei 8.666/1993, art. 30, §8º.
Resolução comentada do VaiConcursos.