Gabarito disponível
( ) O critério mais utilizado no Brasil é o Preço Médio para avaliação dos estoques (consequentemente para a do custo dos materiais utilizados). Podemos, no entanto, fixar pelo menos dois tipos diferentes de Preço Médio: Móvel e Fixo.
( ) A legislação fiscal brasileira não está mais aceitando o preço médio ponderado fixo se for calculado com base nas compras de um período maior que o prazo de rotação do estoque.
( ) Com o uso do PEPS (Primeiro que Entra, Primeiro que Sai), não há diferença alguma entre a empresa que avalia o custo do material aplicado durante o período ou somente em seu final.
( ) Com a adoção do UEPS (Último que Entra, Primeiro que Sai), há tendência de se apropriar custos mais recentes aos produtos feitos, o que provoca normalmente aumento do lucro contábil.
( ) Para o efeito do imposto de renda, só são aceitos o UEPS e o Preço Médio Ponderado Móvel.
Resolução comentada
Sequência V, V, V, F, F.
O preço médio é o critério mais usado, em suas formas móvel e fixo. O fisco não aceita o preço médio fixo calculado com base em período superior ao prazo de rotação do estoque. No PEPS o resultado é o mesmo, seja a apuração feita ao longo do período ou só no final. Já o UEPS apropria custos mais recentes, o que em geral reduz o lucro (e não o aumenta) em época de preços crescentes. Para o imposto de renda, o UEPS não é aceito.
Análise das alternativas
A, C, D e E trazem alguma marcação incompatível com a sequência V, V, V, F, F. Em especial, afirmar que o UEPS aumenta o lucro ou que ele é aceito pelo imposto de renda está errado.
Referência: MARTINS, Eliseu. Contabilidade de Custos; legislação do IR (RIR).
Resolução comentada do VaiConcursos.