Gabarito disponível
De acordo com o art. 25 § 2º da Lei nº 9.966, de 28 de abril de 2000, o valor mínimo da multa a ser fixado no Decreto nº 4.136, de 20 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às infrações às regras de prevenção, controle e fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional, será de:
Resolução comentada
O valor mínimo da multa é R$ 7.000,00.
O art. 25, § 2º da Lei nº 9.966/2000 estabelece o valor mínimo da multa a ser fixada no Decreto nº 4.136/2002 em R$ 7.000,00, conforme o gabarito oficial.
Análise das alternativas
A, B, C e E) R$ 1.000,00, R$ 3.000,00, R$ 5.000,00 e R$ 10.000,00 não correspondem ao valor mínimo indicado.
Referência: Lei nº 9.966/2000, art. 25, § 2º
Resolução comentada do VaiConcursos.