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Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) · Marinha do Brasil 2021

Questão 24 — Direito Portuário: Prorrogação de Contratos de Arrendamento — Decreto nº 8.033/2013

Direito Portuário Prorrogação de Contratos de Arrendamento — Decreto nº 8.033/2013

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) 2021

Marinha do Brasil · Oficial do Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha — Segurança do Tráfego Aquaviário · Caderno Amarela

Gabarito disponível

De acordo com o Art. 19, § 3º, inciso I do Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013, é requisito para prorrogação de contratos de concessão ou de arrendamento portuário, sem prejuízo de outros previstos em lei ou regulamento, a manutenção das condições de:
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Resolução comentada

A prorrogação exige manutenção da regularidade fiscal e trabalhista.

O art. 19, § 3º, I do Decreto nº 8.033/2013 condiciona a prorrogação dos contratos de concessão ou arrendamento à manutenção das condições de regularidade fiscal e trabalhista, conforme o gabarito oficial.

Análise das alternativas

A, B, C e E) Habilitação profissional, qualificação jurídica, qualificação estrutural e regularidade econômico-financeira não são as condições citadas nesse inciso.

Referência: Decreto nº 8.033/2013, art. 19, § 3º, I

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: D

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final CP-T 2021 — página 6