Gabarito disponível
De acordo com o Art. 19, § 3º, inciso I do Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013, é requisito para prorrogação de contratos de concessão ou de arrendamento portuário, sem prejuízo de outros previstos em lei ou regulamento, a manutenção das condições de:
Resolução comentada
A prorrogação exige manutenção da regularidade fiscal e trabalhista.
O art. 19, § 3º, I do Decreto nº 8.033/2013 condiciona a prorrogação dos contratos de concessão ou arrendamento à manutenção das condições de regularidade fiscal e trabalhista, conforme o gabarito oficial.
Análise das alternativas
A, B, C e E) Habilitação profissional, qualificação jurídica, qualificação estrutural e regularidade econômico-financeira não são as condições citadas nesse inciso.
Referência: Decreto nº 8.033/2013, art. 19, § 3º, I
Resolução comentada do VaiConcursos.