Gabarito disponível
Os despachos com "Parecer Favorável" emitidos pela Autoridade Marítima para a realização de obras sob, sobre e às margens das Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB), exceto para realização de atividades de dragagens, cuja validade será determinada pela Capitania dos Portos (CP) da área de jurisdição de onde será realizada a dragagem, terão validade de:
Resolução comentada
O Parecer Favorável para obras sob, sobre e às margens das AJB, exceto dragagem, tem validade de 4 anos.
Pela NORMAM-11/DPC, os despachos com Parecer Favorável para obras têm validade de 4 anos, conforme o gabarito oficial. Para dragagens, a validade é fixada pela Capitania dos Portos da área de jurisdição.
Análise das alternativas
A, B, D e E) Os prazos de 2, 3, 5 e 6 anos não correspondem à validade prevista na norma para esse parecer.
Referência: NORMAM-11/DPC
Resolução comentada do VaiConcursos.