Gabarito disponível
A legislação educacional preconiza que os sistemas de ensino assegurem a adequação do currículo escolar às necessidades dos alunos, desde que sejam respeitados os tempos de conclusão da escolarização, sem atrasos nem acelerações.
A adequação curricular não exige que se mantenham os tempos de conclusão sem atrasos nem acelerações.
A LDB (art. 59) determina que os sistemas de ensino assegurem aos educandos com necessidades especiais currículos, métodos, técnicas e recursos educativos específicos, além de terminalidade específica para os que não atingirem o nível exigido no ensino fundamental e aceleração para os superdotados concluírem em menor tempo o programa escolar. Portanto, a legislação prevê justamente flexibilização dos tempos, o que torna a condição do item incorreta.
Análise das alternativas
A) Errada: afirmaria que a adequação curricular só vale se não houver atrasos nem acelerações, o que contraria a previsão legal de aceleração e terminalidade específica. B) Correta: o item distorce a lei ao impor a condição de respeito aos tempos sem aceleração ou atraso.
Referência: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), art. 59.
Resolução comentada do VaiConcursos.