Gabarito disponível
É indispensável a inscrição secundária de nutricionista que exercer a profissão em outra jurisdição exclusivamente por meio das modalidades de telenutrição.
A inscrição secundária não é exigida de quem atua em outra jurisdição exclusivamente por telenutrição.
A norma do CFN sobre telenutrição dispensa a inscrição secundária do nutricionista que atue em outra jurisdição exclusivamente por meio das modalidades de telenutrição. Basta a inscrição principal. Por isso é incorreto afirmar que ela seria indispensável.
Análise das alternativas
Certo: incorreta, pois a inscrição secundária é dispensada nesse caso. Errado: correta, porque nega a indispensabilidade.
Referência: Resolução CFN sobre telenutrição e inscrição de nutricionistas.
Resolução comentada do VaiConcursos.