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Cebraspe · Procuradoria-Geral do Estado do Paraná 2024

Questão 98 — Direito Sanitário: Fornecimento de Medicamentos — Jurisprudência do STF

Direito Sanitário Fornecimento de Medicamentos — Jurisprudência do STF

Cebraspe 2024 Superior

Procuradoria-Geral do Estado do Paraná · Procurador do Estado do Paraná · Caderno 007_PGEPR_001_01

Questão anulada

À luz do entendimento jurisprudencial do STF acerca do fornecimento de medicamentos pelos entes federados, considerado o funcionamento do SUS, julgue os seguintes itens.
I Demandas judiciais relativas ao fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), tramitarão na justiça estadual se o custo anual unitário dos medicamentos ficar entre 7 e 210 salários mínimos, e a União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de eventuais condenações dos estados e dos municípios.
II Em regra, a ausência de registro de medicamento na ANVISA impede o seu fornecimento por decisão judicial, sendo possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da ANVISA em apreciar o pedido, quando houver, cumulativamente: (i) pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras); e (ii) registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior.
III No caso de cumulação de pedidos para o fornecimento de medicamentos, para fins de competência, será considerado o valor de todos os medicamentos, incorporados ou não nos normativos do SUS, independentemente da existência de cumulação alternativa de outros pedidos envolvendo obrigação de fazer, pagar ou de entregar coisa certa.
Assinale a opção correta.
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Questão anulada pela banca.

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — página 1