Gabarito disponível
Resolução comentada
O alarme de proteção do navio inicia e transmite um alerta navio-terra a uma autoridade competente.
Quando ativado, o sistema de alarme de proteção do navio deve iniciar e transmitir um alerta navio-terra a uma autoridade competente designada pela Administração. Esta pode ser a Companhia, que então retransmite o alerta aos governos contratantes. O alarme não é enviado a outros navios e não dá nenhum alarme a bordo.
Análise das alternativas
A está errada porque o alarme não é enviado a outros navios. C e E estão erradas porque o sistema não dá alarme sonoro a bordo, já que o alerta é silencioso para não alertar o agressor. D está errada porque o sistema pode ser desativado e rearmado.
Referência: SOLAS, Capítulo XI-2, regra 6 (sistema de alarme de proteção do navio) e Código ISPS.
Resolução comentada do VaiConcursos.