Gabarito disponível
Resolução comentada
Compete aos Governos Contratantes estabelecer os níveis de proteção.
Pelo Capítulo XI-2 da SOLAS (Regra 3), os Governos Contratantes estabelecem os níveis de proteção e asseguram o fornecimento das informações a instalações portuárias em seu território e a navios, antes de entrarem no porto ou enquanto nele permanecerem.
Análise das alternativas
A) Errada: a Administração cuida de navios de sua bandeira, mas o estabelecimento dos níveis cabe ao Governo Contratante. B) Errada: a Companhia cumpre os níveis, não os estabelece. C) e D) Erradas: Autoridade Marítima e Autoridade Portuária são órgãos nacionais que atuam em nome do Governo, mas a Convenção atribui a competência aos Governos Contratantes.
Referência: SOLAS, Capítulo XI-2, Regra 3
Resolução comentada do VaiConcursos.